Prefácio
O Colégio Consolata é uma instituição
de natureza confessional e filantrópica, constituído
com caráter educacional e de assistência
social, tendo suas atividades desenvolvidas à luz
dos artigos 5.º, incisos IX, XIII, 6.º,
150, inciso VI, alínea “c”, 193,
195 § 7.º, 203, 205, 209, 215 da Constituição
Federal, promovendo seus educandos, seus destinatários
e assistidos através da educação,
da cultura e da assistência social, tendo como
fundamento os princípios e o carisma do Pe.
José Allamano, fundador das Irmãs Missionárias
de Nossa Senhora Consolata.
Ao revestir-se de personalidade jurídica
e ao organizar-se como entidade de caráter
educacional, cultural e de assistência social,
o COLÉGIO assumiu o papel de colaborador da
missão do Estado e da Sociedade, tendo por
escopo a promoção da pessoa através
da educação, da cultura e da assistência
social, para seu desenvolvimento pessoal, procurando
torná-la apta ao exercício de seus
direitos como cidadão.
Ao manter suas atividades educacionais,
culturais e assistenciais, o colégio estará proporcionando
a seus educandos, a seus destinatários e a
seus assistidos, condições para que
os mesmos possam vivenciar os mínimos sociais
contidos no Art. 6.º da Constituição
Federal.
Portanto, o COLÉGIO através de suas
atividades, de suas ações, estará promovendo
o bem comum, a paz e a prática da justiça
inspirado no princípio da unidade nacional
e nos ideais de liberdade e solidariedade humana.
A educação se constitui em direito
de todas as pessoas dever do Estado e da Família
e deve ser promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania
e sua qualificação para o trabalho.
Como Instituição confessional, filantrópica,
educacional, cultural e de assistência social,
o COLÉGIO manifesta e realiza ações
formadoras e transformadoras da sociedade através
de seus educandos de seus destinatários e
de seus assistidos, dando-lhes condições
ao pleno exercício da cidadania. |