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Prefácio

O Colégio Consolata é uma instituição de natureza confessional e filantrópica, constituído com caráter educacional e de assistência social, tendo suas atividades desenvolvidas à luz dos artigos 5.º, incisos IX, XIII, 6.º, 150, inciso VI, alínea “c”, 193, 195 § 7.º, 203, 205, 209, 215 da Constituição Federal, promovendo seus educandos, seus destinatários e assistidos através da educação, da cultura e da assistência social, tendo como fundamento os princípios e o carisma do Pe. José Allamano, fundador das Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consolata.

Ao revestir-se de personalidade jurídica e ao organizar-se como entidade de caráter educacional, cultural e de assistência social, o COLÉGIO assumiu o papel de colaborador da missão do Estado e da Sociedade, tendo por escopo a promoção da pessoa através da educação, da cultura e da assistência social, para seu desenvolvimento pessoal, procurando torná-la apta ao exercício de seus direitos como cidadão.

Ao manter suas atividades educacionais, culturais e assistenciais, o colégio estará proporcionando a seus educandos, a seus destinatários e a seus assistidos, condições para que os mesmos possam vivenciar os mínimos sociais contidos no Art. 6.º da Constituição Federal.

Portanto, o COLÉGIO através de suas atividades, de suas ações, estará promovendo o bem comum, a paz e a prática da justiça inspirado no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana.

A educação se constitui em direito de todas as pessoas dever do Estado e da Família e deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Como Instituição confessional, filantrópica, educacional, cultural e de assistência social, o COLÉGIO manifesta e realiza ações formadoras e transformadoras da sociedade através de seus educandos de seus destinatários e de seus assistidos, dando-lhes condições ao pleno exercício da cidadania.